TRF15 - Dona da obra é condenada a pagar indenização por danos morais a trabalhador autônomo acidentado

Quinta-feira, 4 de Agosto de 2022 - 11:10:25
 
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A 3ª Câmara do TRT-15, em voto de relatoria da desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana, manteve, por unanimidade, a sentença de 1ª instância que condenou a empresa contratante da obra a pagar indenização por danos morais, em razão de acidente ocorrido durante a prestação dos serviços, em relação de trabalho sem vínculo empregatício.


O trabalhador foi contratado para exercer a função de pedreiro autônomo, em obra de propriedade da reclamada, com remuneração de R$ 100,00 por dia de trabalho; prestou serviço de 7/10/2019 a 25/5/2020, quando caiu e fraturou o pé, enquanto trabalhava na obra, conforme consta dos autos.


A relatora entendeu que há obrigação de indenizar por parte do dono da obra, beneficiário da prestação de serviços, ainda que não reconhecido o vínculo de emprego postulado.


Foi mantido o valor de R$ 10 mil fixados a título de indenização por danos morais, sendo considerados o “fato de que o reclamante ficou impossibilitado de trabalhar por longo período, que não foram fornecidos os EPI's necessários para evitar o acidente (queda do andaime de 3/4 metros de altura) e os valores praticados pelo reclamado quanto aos serviços contratados”. (Processo 0011106-62.2020.5.15.0115)

Fonte:https://trt15.jus.br/noticia/2022/dona-da-obra-e-condenada-pagar-indenizacao-por-danos-morais-trabalhador-autonomo