TRF1 - DECISÃO: União está impossibilitada de transferir para Aeronáutica recursos para manutenção da Escola Tenente Rêgo Barros em Belém/PA

Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 - 14:30:24

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença que julgou improcedente o pedido para condenar a União a transferir, do Tesouro Nacional para Aeronáutica, uma complementação orçamentária com o objetivo de garantir o funcionamento da Escola Tenente Rêgo Barros, localizada em Belém/PA. Foi requerido ainda o impedimento da cobrança forçada do pagamento de mensalidades (as chamadas ‘contribuições voluntárias’) por parte dos pais de alunos matriculados na Instituição de Ensino, quer se trate de filhos de militares, quer se trate de filhos de civis.

 O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, esclareceu que a instituição de ensino em referência possui natureza jurídica de caráter assistencial, vinculada ao Sistema de Ensino do Comando da Aeronáutica, possuindo, portanto, Lei específica que prevê que a dotação orçamentária para a manutenção dessa organização de ensino compete a própria Aeronáutica. O magistrado destacou ainda que é competência do Ministério da Defesa identificar as dotações próprias da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e cada uma dessas forças armadas é responsável pela gestão, de forma individualizada, dos créditos orçamentários que lhe forem destinados no orçamento do Ministério da Defesa.

 Assim, concluiu o relator, cabe a Aeronáutica destinar ao Comando Aéreo Regional (Comar I) verba federal já constante do seu orçamento anual, alocada no Programa Ensino Profissional da Aeronáutica, para manutenção da escola. E que, embora o Comando da Aeronáutica tenha informado que não existe dotação orçamentária suficiente para o custeio integral da escola Tenente Rego de Barros, este tem o dever de garantir verba para essa finalidade, inclusive porque não é razoável que a Aeronáutica crie uma instituição de ensino assistencial e exija, como condição de sua permanência, pagamento de contribuição para manutenção das atividades.

O magistrado considerou ainda não existir previsão constitucional tanto para dotação orçamentária específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) quanto para a complementação da União a instituições federais de ensino.

Desse modo, diante de ausência de previsão legal específica e da falta de amparo constitucional, a 7ª Turma negou, por unanimidade, provimento à apelação do MPF para o repasse de recursos da União para Aeronáutica.

 Processo 0005492-30.2009.4.01.3900.

 

Data de julgamento: 03/05/2022

Data de publicação: 16/05/2022

Fonte:https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-uniao-esta-impossibilitada-de-transferir-para-aeronautica-recursos-para-manutencao-da-escola-tenente-rego-barros-em-belem-pa.htm