TRF1 - DECISÃO: Pintor com doença em coluna lombar tem benefício de auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez após decisão do TRF1

Sexta-feira, 24 de Junho de 2022 - 11:01:42

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da sentença que julgou procedente o pedido de um pintor em ter o auxílio-doença reestabelecido, direito esse que estava suspenso desde julho de 2016 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na apelação, o autor requereu que o benefício fosse convertido em aposentadoria por invalidez, o que também foi concedido pelo Colegiado. 

O laudo pericial constante dos autos atesta que o demandante é “portador de doença em coluna lombar — tratado cirurgicamente em setembro de 2014 — hérnia discal; laminectomia parcial L5”, com incapacidade parcial e permanente para o trabalho e possibilidade de reabilitação profissional. Contudo, embora o perito tenha concluído que a incapacidade é apenas parcial, afiançou que a doença é degenerativa e que o autor deve ser reabilitado para realizar “atividades que não requeiram sobrecarga biomecânica ou postura viciosa em coluna vertebral”.
 
No TRF1, o desembargador federal Morais da Rocha, relator, ao analisar o recurso, considerou os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. São eles: 
a) a qualidade de segurado; 
b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213 /91; 
c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 
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O magistrado ressaltou, no entanto, que, conforme entendimento do STJ, a concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar não apenas os elementos previstos no art. 42 da Lei nº 8.213/91, mas também aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo tenha concluído pela incapacidade parcial para o trabalho. 
 
Levando em consideração que o apelante é pintor, tendo exercido essa profissão durante toda sua vida e laborado em diversas empresas na área da construção civil comprovadamente, que o autor se encontra com 61 anos e não possui alto grau de escolaridade, o que leva à conclusão de que é improvável que tenha oportunidades de emprego sem uso de força física, o voto do magistrado foi no sentido de dar provimento à apelação, determinando a conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez desde o ajuizamento da ação (13/12/2016). 
 
A decisão foi unânime. 
 
Processo: 1013026-24.2021.4.01.9999
Data do julgamento:  1º/06/2022 
 
Fonte:https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-pintor-com-doenca-em-coluna-lombar-tem-beneficio-de-auxilio-doenca-convertido-em-aposentadoria-por-invalidez-apos-decisao-do-trf1.htm