TST - Rede de farmácias é condenada por não fornecer assentos para descanso dos empregados

Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025 - 14:34:11

Empresa terá de instalar equipamento em 24 municípios de SC

Resumo:
 

  • A 7ª Turma do TST condenou a rede de farmácias Panvel a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por não oferecer assentos para descanso a todos os funcionários, inclusive gestantes.
  • A decisão abrange todas as filiais da empresa em 24 municípios e visa garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.
  • A indenização, fixada em R$ 10 mil nas instâncias anteriores, foi aumentada, considerando a gravidade da infração e o porte econômico da empresa.


18/9/2025 - A Sétima Turma do TST aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que Dimed S.A. - Distribuidora de Medicamentos (rede Panvel), de Joinville (SC), deverá pagar por não fornecer aos empregados assentos suficientes para descanso durante o trabalho. O colegiado levou em conta, entre outros aspectos, a capacidade econômica da empresa, com capital de R$ 84 milhões. 

Só caixas tinham cadeira

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, a Panvel fornecia cadeiras apenas para dois caixas. Os demais empregados, entre eles uma farmacêutica grávida, não tinham onde descansar. Por outro lado, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estabelecia a obrigação de manter assentos para as pausas que os serviços permitirem, nos mesmos termos contidos na Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, mesmo que a atividade seja habitualmente exercida em pé, o empregado deve poder alternar posições e repousar durante a jornada. 

Rede teve de fornecer assentos em todas as lojas

Embora devidamente notificada, a empresa não apresentou defesa e foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville a fornecer assentos de acordo com a NR-17 em todas as suas filiais em 24 municípios catarinenses, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Além disso, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 10 mil, a ser revertida a instituições de caridade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença. Argumentando que o valor de R$ 10 mil era irrisório, considerando a capacidade econômica da empresa, o MPT recorreu ao TST.

Dano atingiu 24 municípios

Para o relator do recurso de revista, ministro Evandro Valadão, o TRT não considerou adequadamente a extensão do dano ao arbitrar a indenização, embora tenha mantido a condenação ao fornecimento de cadeiras a todos os empregados em todas as filiais em 24 municípios da região de Joinville. 

Capital social da empresa é de R$ 84 milhões

Evandro Valadão destacou também que as instâncias anteriores não avaliaram a capacidade econômica da Dimed, companhia aberta, com ações negociadas em bolsa de valores, cujo capital social declarado nos autos é de R$ 84 milhões. Por isso, a seu ver, o valor de R$ 10 mil foi desproporcional e não atendeu ao caráter pedagógico da medida, a fim de incentivar a adoção de práticas eficazes para cumprir a legislação trabalhista. 

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-577-71.2017.5.12.0050

Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/rede-de-farmacias-e-condenada-por-nao-fornecer-assentos-para-descanso-dos-empregados