Prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos.
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Jaú que condenou, por improbidade administrativa, servidor público que fraudou sistema da dívida ativa do município. As penas incluem ressarcimento de mais de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos, suspensão de direitos políticos por 14 anos e proibição, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Segundo os autos, o apelante foi responsável pelo lançamento de tributos no sistema administrativo do município por seis anos e, em mais de 3 mil oportunidades, inseriu dados falsos para cancelar indevidamente débitos da dívida ativa. Ainda de acordo com o processo, o servidor oferecia descontos não autorizados aos contribuintes e recebia valores pagos, sempre inferiores aos tributos devidos, que depois eram depositados em sua conta particular.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, destacou que o conjunto probatório foi suficiente para atestar a conduta ilícita. De acordo com o magistrado, a condenação “não está se tratando apenas da devolução dos valores amealhados pelo réu, ou seja, de seu enriquecimento ilícito, mas, precipuamente, da recomposição do prejuízo ao erário, privado das exações indevidamente canceladas”. “É clara a subsunção dos fatos à tipificação imputada e perfeitamente mensurável o dano efetivo, sendo a presença do elemento subjetivo o fator determinante para o deslinde da questão - matiz distintivo entre a mera inabilidade ou incompetência do agente público e a improbidade administrativa”, escreveu.
Os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Antonio Celso Faria completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1004789-89.2023.8.26.0302
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=113042&pagina=1