TJ/MG - Justiça condena construtora e município por soterramento de criança

Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2026 - 14:16:04

Pais serão indenizados após filho falecer devido ao deslizamento de terra

Deslizamento de terra acarretou morte de criança

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma construtora e o Município de Nova Belém, no Vale do Rio Doce, a indenizar, de forma concorrente, por danos morais, os pais de uma criança de 4 anos que morreu devido a um deslizamento de terra. Cada um deve receber R$ 25 mil.

O casal ajuizou ação contra a empresa de loteamento e contra o município pleiteando indenização por danos morais e materiais devido ao soterramento de seu filho, em 2009, em decorrência de um deslizamento de terra.

A empresa argumentou que a culpa foi exclusiva dos pais, que edificaram um imóvel em área de risco, sem cuidados necessários como a construção de um muro de arrimo. Já o município alegou não haver culpa direta de sua parte e que a família não conseguiu comprovar a responsabilidade do Poder Executivo.

Esses argumentos não convenceram o juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, à época responsável pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena.

Diante dessa decisão, a empresa e o município apelaram ao Tribunal. O relator, desembargador Maurício Soares, não acolheu os recursos, por entender que faltou um planejamento na área loteada e que o município foi omisso em sua atividade de fiscalização, pois permitiu uma construção ilegal.

O magistrado se baseou em laudo pericial que sustentou ter havido falha do empreendedor e do município, em razão da falta de infraestrutura no desvio das águas pluviais do loteamento, o que gerou o acúmulo de águas próximo ao talude, ocasionando o deslizamento, que culminou na morte do filho dos autores.

Por isso, ele entendeu que as duas rés tiveram culpa no acidente. Os desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão votaram de acordo com o relator.

A decisão transitou em julgado. Acesse o acórdão. O recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não foi conhecido.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-condena-construtora-e-municipio-por-soterramento-de-crianca-8ACC80D09B101BA1019B9A2BE2072F8C-00.htm