TJ/SP - Mantida condenação de motorista por transporte irregular de xileno

Sexta-feira, 27 de Março de 2026 - 15:10:55
Composto considerado perigoso e nocivo à saúde.
 
 
 
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª Vara Criminal da Barra Funda que condenou homem por transportar, irregularmente, xileno – nº ONU 1307, substância considerada perigosa e nociva à saúde, sem a devida licença para transporte ou treinamento específico para movimentação de produtos perigosos, conforme exige a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A pena foi fixada em um ano e dois meses de reclusão, substituída prestação pecuniária e de serviços à comunidade.
 
  O relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, destacou a que a experiência do apelante reforça sua responsabilidade no cumprimento das exigências legais. “Outro ponto relevante é o de que o réu é motorista profissional, já com bastante experiência e, assim, tem a obrigação de saber e satisfazer os requisitos legais necessários para o exercício daquela atividade, que pode trazer sérios riscos a incolumidade pública”, escreveu.
 
Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
 
 
 
Apelação nº 0000905-30.2013.8.26.0008
 
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=113859&pagina=1