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TJ/MG - Estado deve fornecer medicamento a paciente com doença pulmonar

Terça-feira, 4 de Agosto de 2026 - 14:53:24

Relatórios ressaltaram a eficácia do Esilato de Nintedanibe para tratar fibrose pulmonar progressiva

Um paciente de 57 anos, diagnosticado com fibrose pulmonar progressiva, obteve decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obriga o Estado de Minas Gerais a fornecer medicamento de forma gratuita.

O caso teve assistência jurídica do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Universidade de Uberaba (Uniube).

O paciente acionou a Justiça para obter o medicamento Esilato de Nintedanibe, incorporado ao sistema estadual pela Resolução SES/MG nº 9.612/2024, e obteve decisão favorável.

O Estado argumentou que a responsabilidade por incorporar novas tecnologias ou medicamentos ao Sistema Único de Saúde (SUS) pertence exclusivamente à União, por meio do Ministério da Saúde.

Remédio imprescindível

A relatora do recurso, desembargadora Áurea Brasil, afirmou que “os relatórios médicos comprovam o diagnóstico do autor de fibrose pulmonar idiopática e demonstram a imprescindibilidade do medicamento”. A magistrada afastou o argumento da defesa de que a União teria a exclusividade para a incorporação de medicamentos.

Conforme a decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) já "reafirmou o entendimento de que a responsabilidade pelo tratamento médico adequado aos necessitados é conjunta e solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios":

“Assim, não se afigura possível reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam do Estado de Minas Gerais, quando reafirmada a tese da solidariedade entre União, Estados e Municípios nas demandas de saúde, sendo devido tão somente o direcionamento da obrigação entre os demandados, conforme realizado na sentença.”

Paciente com doença pulmonar deve receber medicamento fornecido pelo Governo de Minas

Relatórios médicos confirmaram que o paciente apresentava doença pulmonar intersticial (DPI), que provoca inflamação nos pulmões, e “apresenta tosse e dispneia aos esforços em razão da doença, cujo prognóstico é ruim, havendo alto índice de mortalidade intra-hospitalar após exacerbação aguda”.

Por isso, recebeu prescrição para uso de Esilato de Nintedanibe, que pode, em alguns casos, estabilizar a doença. Conforme a desembargadora Áurea Brasil, “é fundamental para o paciente receber a medicação específica, para reduzir o risco de exacerbação aguda, retardar a velocidade de progressão da doença e evitar a mortalidade precoce”.

A juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães e o desembargador Fábio Torres de Sousa acompanharam o voto da relatora.

Impacto social

O advogado e professor universitário Vinicius Carneiro Gonçalves, com atuação junto ao NPJ da Uniube, ressaltou “o relevante impacto social e comunitário proporcionado pela atuação do NPJ na assistência jurídica gratuita, podendo servir de orientação e prestação de serviço à sociedade”.

O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é um setor de faculdades de Direito que oferece atendimento gratuito à população que não tem condição de pagar por um advogado ou de custear taxas judiciais, permitindo que os estudantes tenham oportunidade de praticar o conteúdo teórico aprendido em sala de aula.

 

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.161226-1/001.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/estado-deve-fornecer-medicamento-a-paciente-com-doenca-pulmonar-8ACC82199FAAF463019FC99308552C29-00.htm