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TJ/MG - Justiça determina que PBH apresente plano de reposição de aulas

Sexta-feira, 7 de Agosto de 2026 - 15:11:53

Também devem ser apresentadas informações sobre descontos salariais referentes à greve

A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte determinou que a Prefeitura da Capital (PBH) apresente, no prazo de 15 dias úteis, um plano revisado e detalhado para a reposição das aulas afetadas pela greve dos profissionais da rede municipal de educação, ocorrida em 2026.

A tutela de urgência foi decidida pelo juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho na Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-Rede/BH).

Decisão é do juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte

Na decisão, o magistrado apontou que a paralisação abrupta das reposições em andamento causaria descontinuidade do calendário escolar, podendo prejudicar a comunidade estudantil.

Segundo ele, a solução proporcional seria manter as atividades em curso e determinar a complementação do calendário:

“Cabe ordenar ao Município de Belo Horizonte a apresentação, no prazo de 10 dias úteis, de plano de reposição revisado que contemple o quantitativo de dias e horas perdidos por turma, o cronograma completo por unidade escolar, a comprovação do cumprimento dos 200 dias e 800 horas para toda a Educação Infantil, a indicação dos profissionais e serviços envolvidos, as justificativas técnicas para eventual e excepcional extensão a 2027, bem como medidas organizativas voltadas aos estudantes em fase de transição de etapa ou de rede de ensino e a prestação de relatórios periódicos de execução.”

Além disso, o juiz determinou que a PBH apresente esclarecimentos sobre a metodologia utilizada para os descontos salariais referentes aos dias de paralisação, indicando o número de parcelas, os critérios adotados, o procedimento para eventual devolução dos valores após a reposição das aulas e as medidas para evitar comprometimento da subsistência dos servidores.

 

A ACP tramita no sistema eproc sob o nº 1116647-44.2026.8.13.0024.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-determina-que-pbh-apresente-plano-de-reposicao-de-aulas-8ACC82199FAAF463019FDD0E222D34B5-00.htm