O juiz federal Rodrigo Reiff Botelho, titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, anulou uma multa ambiental aplicada pelo Ibama a uma mulher autuada por manter aves silvestres em cativeiro.
Na decisão, proferida no processo 5027312-60.2024.4.02.5001, o magistrado reconheceu que a autuação desconsiderou desigualdades estruturais de gênero e situações de vulnerabilidade vividas pela autora, que foi responsabilizada por conduta atribuída, na verdade, ao ex-companheiro.
O juiz observou que o simples fato de a mulher estar presente no imóvel durante a fiscalização não era suficiente para presumir sua autoria. O processo continha provas de que as aves pertenciam ao ex-companheiro, além de relatos de ameaças e intimidações sofridas por ela.
Com base nesses elementos, o magistrado determinou a anulação do auto de infração e da execução fiscal decorrente, além de condenar o Ibama ao pagamento de honorários.
A decisão reforça a aplicação da perspectiva de gênero no âmbito do Judiciário Federal do Espírito Santo, evidenciando a importância de analisar casos à luz das vulnerabilidades sociais e das relações de poder que afetam as mulheres.
Trecho da decisão
“O simples fato de estar sozinha na residência não é suficiente para atribuir-lhe a autoria da infração (…) Nem sempre a mulher, em um relacionamento, encontra-se em situação fática que lhe permita confrontar o marido acerca de um ilícito sem temer prejuízos à sua segurança física e/ou financeira.”
Fonte: https://www.trf2.jus.br/jfes/noticia/2025/juiz-da-2a-vf-ef-aplica-perspectiva-de-genero-anula-multa-do-ibama-imposta-mulher