TRF2 - Justiça Federal reconhece falhas em parceria para produção de medicamento oncológico e determina ressarcimento ao erário

Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026 - 14:55:39

A 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente em parte uma ação popular que questionava a regularidade da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) firmada entre o Instituto Vital Brazil (IVB), a empresa EMS S.A. e a União, voltada à produção do medicamento oncológico mesilato de imatinibe, utilizado no tratamento de câncer.

A decisão, proferida pela juíza federal Vivian Machado Siqueira, inicialmente reconheceu sua competência, afastou as alegações de ilegitimidade das partes, considerou adequada a utilização da ação popular e rejeitou a prescrição ao entender que a PDP constitui ato administrativo complexo, cuja regularidade somente pode ser avaliada após a análise de sua execução e da efetiva transparência dos atos praticados.

Parceria para o Desenvolvimento Produtivo

Na sentença, a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo é contextualizada como instrumento de política pública por meio do qual o Poder Público assegura a aquisição de determinado medicamento por período definido, assumindo compromisso de compra continuada, condicionado à contrapartida essencial de transferência e internalização de tecnologia pelo parceiro privado e pelo laboratório público.

Segundo a decisão, trata-se de uma relação jurídica que pressupõe acompanhamento contínuo, transparência e prestação de informações, nos moldes de um processo administrativo de execução contratual. Nesse contexto, o dever de monitoramento e fiscalização da PDP não recai exclusivamente sobre a União, mas também — e de forma central — sobre as entidades beneficiárias dos recursos públicos, que assumem obrigações contratuais e administrativas específicas e devem demonstrar o cumprimento das contrapartidas pactuadas.

No exame do mérito, a magistrada destacou que a PDP previa, como obrigação central, a transferência integral da tecnologia necessária à produção do medicamento, de modo que, ao final da parceria, o Instituto Vital Brazil estivesse plenamente capacitado para fabricar o fármaco de forma autônoma.

A análise do conjunto probatório, no entanto, demonstrou que as rés não comprovaram o cumprimento efetivo dessa obrigação essencial, especialmente no que se refere ao domínio integral do processo produtivo. A sentença ressaltou que os pagamentos realizados durante a vigência da parceria não se destinavam apenas ao fornecimento do medicamento, mas também — e principalmente — à transferência de conhecimento técnico e capacitação produtiva.

Lesão ao erário e responsabilidade das rés

Diante desse cenário, a magistrada concluiu que, embora beneficiárias diretas dos recursos públicos, as rés não demonstraram, de forma clara, documentada e transparente, o cumprimento da contrapartida tecnológica que justificava a integralidade dos pagamentos efetuados.

Segundo a decisão, cabia sobretudo às entidades que receberam recursos do erário em razão da obrigação de transferir tecnologia comprovar o atendimento dessa exigência contratual. A ausência dessa demonstração fundamentou o reconhecimento da lesão ao patrimônio público, imputada principalmente à conduta das rés beneficiárias da PDP.

Com base nessas conclusões, a sentença reconheceu a responsabilidade solidária do Instituto Vital Brazil e da EMS S.A. pelos prejuízos causados ao erário, determinando o ressarcimento dos valores pagos sem a correspondente comprovação da transferência tecnológica, a ser apurado em fase de liquidação.

Fonte: https://www.trf2.jus.br/jfrj/noticia/2026/justica-federal-reconhece-falhas-em-parceria-para-producao-de-medicamento